Projeto regula fila para cirurgia bariátrica na rede pública
A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (8/3/22), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 112/19, do deputado Charles Santos (Republicanos), que cria uma fila única para a cirurgia bariátrica no Estado.
Segundo o parlamentar, a proposição, que agora já pode ser votada no Plenário, pretende garantir o acesso de toda a população mineira à cirurgia, organizando o fluxo de pacientes e contribuindo para uma assistência mais ágil.
Ao analisar o projeto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o substitutivo nº 1, que incorpora o conteúdo essencial da proposta à Lei 14.443, de 2002, a qual já dispõe sobre a matéria e autoriza o Poder Executivo a implantar programa de prevenção e de tratamento da obesidade e das doenças dela decorrentes.
Relator da proposição na Comissão de Saúde, o deputado André Quintão (PT) apresentou o substitutivo nº 2, apenas para corrigir impropriedades na terminologia utilizada no substitutivo anterior, empregando os termos técnicos adotados pelas normativas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Dessa forma, o projeto passa a estabelecer que, na hipótese de indicação de procedimento cirúrgico para tratamento da obesidade, será observada a lista de pacientes em espera e a regulação do fluxo estabelecida pelo órgão competente.
Carros com ar-condicionado
Também recebeu parecer de 1º turno favorável à sua aprovação o PL 4.949/18, do deputado Carlos Henrique (Republicanos), que torna obrigatória a disponibilização de ar-condicionado nos veículos doados pelo Estado para o transporte público de pacientes.
O deputado justifica que as mudanças climáticas têm elevado a temperatura, levando algumas pessoas a passar mal em função do calor excessivo e da superlotação dos transportes.
Assim, o projeto original acrescenta esse comando à Lei 17.159, de 2007, que trata de normas para a instalação e a manutenção de sistema de ar-condicionado em ambiente de uso coletivo.
O substitutivo nº 1, da CCJ, no entanto, sugeriu que fosse modificada outra norma, a Lei 23.303, de 2019, a qual determina que os veículos destinados aos serviços de segurança e saúde públicas do Estado sejam equipados com dispositivo que permita sua geolocalização.
O substitutivo determina, então, que os veículos adquiridos pelo Estado a partir de 1º de janeiro de 2022 e doados para o transporte público de pacientes serão equipados com ar-condicionado.
Contudo, tendo em vista que o Estado necessita de um determinado prazo para adequar seus veículos e que não se sabe quando o projeto será aprovado pela Assembleia e encaminhado para sanção, a relatora, deputada Celise Laviola (MDB), propôs a emenda nº 1. Ela estabelece que esses veículos deverão contar com ar-condicionado, mas na forma de regulamento, sem uma data definida.
O PL 4.494/18 segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
DIREITOS DA CRIANÇA HOSPITALIZADA
Na mesma reunião, a Comissão de Saúde ainda avalizou, só que em 2º turno, o PL 4.704/17, do deputado Ulysses Gomes (PT). Da forma como passou em 1º turno, a proposição altera a Lei 16.279, de 2006, para incluir, entre os direitos do usuário dos serviços de saúde no Estado, o acesso à relação dos direitos previstos na legislação vigente que se refiram à criança e ao adolescente hospitalizados e ao endereço do conselho tutelar da respectiva circunscrição.
O deputado André Quintão, relator do projeto, não sugeriu novas modificações na matéria, que agora já pode ser votada em definitivo no Plenário.