Emenda da Câmara de Contagem garante isenção do ITBI para população de baixa renda

Emenda da Câmara de Contagem garante isenção do ITBI para população de baixa renda

Por Leandro Perché

Entrou em vigor na quarta-feira (05/01) a Lei Complementar 315/2022, que regulamenta a Área de Especial Interesse Social 2 (AIS-2), e institui o Programa de Implementação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social. Aprovada em dezembro pela Câmara Municipal de Contagem, a proposta tem por objetivo reduzir o déficit habitacional no município, promovendo o acesso à habitação adequada para a população de baixa renda.

Após muitos debates e reuniões desde o início de novembro, quando o projeto foi protocolado pelo Executivo, os vereadores aprovaram a proposição antes do final do ano com três emendas parlamentares, que ampliaram os benefícios. A principal alteração ao texto original é a isenção do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) para os beneficiários do PAR (Programa de Arrendamento Residencial), que oferece moradia a famílias com renda mensal de até R$ 1.800, sob a forma de arrendamento com opção de compra.

Para o presidente da Câmara, vereador Alex Chiodi (Solidariedade), a participação do Legislativo tem sido fundamental no debate e aprimoramento das legislações propostas pelo Executivo, com muitas alterações por emendas que beneficiam a população de Contagem em várias áreas.

“Nesta Lei Complementar sancionada ontem, destaco o parágrafo único que acrescentamos no Art. 32, por meio de uma emenda de liderança proposta por mim e assinada por todos os vereadores, que dá isenção do ITBI para todos os proprietários pelo PAR. Acredito que serão cerca de cinco mil beneficiados, que serão isentos do tributo – cobrado quando o comprador do imóvel vai tirar a escritura – que, por menor que seja a avaliação do imóvel, acaba chegando a mais de R$ 3 mil, o que muitos não têm condições de pagar”, explicou.

Além dos inscritos no PAR, ficará isenta do ITBI a aquisição de unidade habitacional produzida por meio dos empreendimentos de interesse social, que, pela nova Lei Complementar, também está isenta do IPTU pelo prazo de cinco anos contados a partir da transferência de domínio para o primeiro beneficiário.

Parâmetros e alterações

A Lei Complementar 315/2022 trata do “conjunto de princípios, objetivos, diretrizes, ações e programas que orientam o Poder Público na promoção do acesso à habitação adequada para a população de baixa renda”. E define AIS-2 como “áreas subutilizadas ou não utilizadas onde haja interesse público em produzir empreendimentos habitacionais de interesse social”.

Ela explicita a lógica dos empreendimentos a serem implantados nessas áreas; além dos critérios para a delimitação de terrenos como AIS-2: ter condições adequadas de topografia; infraestrutura de equipamentos e serviços básicos; estar regularizado ou em condições; e não ser constituído por áreas com restrição à ocupação ou já destinadas a projeto de interesse público. Devem, ainda, se localizar fora das Zonas de Ocupação Restrita (ZOR-2 e ZOR-3), das Zonas de Expansão Urbana (ZEU-2 e ZEU-3); Zonas de Uso Incômodo (ZUI-1), Zona de Especial Interesse Turístico (ZEIT) e Área de Interesse Ambiental.

Outras especificações importantes é que, nas AIS-2, haverá um mínimo de 90% dos lotes e edificações direcionados à moradia para famílias de baixa renda, e entre 5% e 10% para uso não residencial. Dos domicílios, 70% são para famílias com renda de até três salários mínimos; e 30% com rendas acima de três e até seis salários mínimos. Por fim, está previsto que os empreendimentos e beneficiários terão uma série de incentivos e subsídios, além de isenção de tributos como o IPTU, o ISSQN, o ITBI, entre outros.

Em relação às alterações propostas pela Câmara, além da isenção do ITBI para beneficiários do PAR, destaca-se a supressão de alguns espaços da lista de AIS-2 e a inclusão de outros. Há também a obrigatoriedade desses empreendimentos terem um reservatório de captação da água da chuva, para uso na limpeza das áreas comuns e jardins; da instalação de aquecimento solar; e da presença de elevadores em edifícios com mais de três andares.

Outra emenda subordinou a criação de outras AIS-2, quando em áreas particulares, à autorização da Câmara e à anuência do Conselho Municipal de Habitação, e não apenas por Decreto da Prefeitura. Ela também ampliou: a destinação de 70% desses domicílios para famílias de até três salários mínimos e não apenas de dois salários; e os benefícios da nova lei para os empreendimentos licenciados em AIS-2 definidas em legislações anteriores.

Foto: Cleide Amaral