Obra ilegal teria sido feita pela Vallourec em Brumadinho
Moradores do distrito Piedade do Paraopeba relatam ampliação de barragem da Mina Pau Branco; mineradora nega
Uma obra ilegal que possibilitaria o aumento da capacidade da Barragem de Santa Bárbara, pela Vallourec Mineração, em Piedade de Paraopeba, distrito de Brumadinho (RMBH), com o disfarce de obra emergencial. A denúncia de moradores do distrito e integrantes de movimentos sociais marcou audiência pública da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quinta-feira (24/2/22).
Eles enfatizaram que há estudos que mostram que a obra feita pela mineradora é bastante semelhante ao projeto de alteamento 940, de abril de 2017, da empresa. Dessa forma, a estrutura teria sido ampliada, descumprindo a Lei 23.291, de 2019, que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens, e é conhecida como Mar de Lama Nunca Mais.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
Essa lei, em seu artigo 12, veda a concessão de licença ambiental para construção, instalação, ampliação ou alteamento de barragem em cujos estudos de cenários de rupturas seja identificada comunidade na zona de autossalvamento.
Essa zona, conforme explica a lei, é a porção do vale a jusante da barragem em que não haja tempo suficiente para uma intervenção da autoridade competente em situação de emergência. Em Piedade do Paraopeba, cerca de 400 pessoas vivem nessa área.
Um desses moradores é Reginaldo de Souza Rosa, que participou da audiência e fez coro à denúncia. Também mora na zona de autossalvamento Robson de Oliveira Barbosa, que relatou a apreensão dos moradores com os riscos que correm.
“Munidos de informações sobre o processo da mineração, entendemos os perigos. A Barragem Santa Bárbara é uma ameaça tão grande quanto a do Córrego do Feijão”, afirmou.
O rompimento da barragem do Córrego do Feijão, também em Brumadinho, da mineradora Vale, em janeiro de 2019, foi responsável pela morte de 270 pessoas.
PATRIMÔNIO EM RISCO
Outro morador, Sebastião Francisco dos Santos, disse que começou a frequentar o distrito com cinco anos, levado pelo seu pai, pela riqueza cultural e do patrimônio histórico do local. Ele salientou que toda essa riqueza está em risco pelas atividades da mineradora.
Ele relatou ainda a apreensão ao se deslocar pelo distrito que conta com diversas placas contendo avisos como: “perigo”, “rota de fuga” e “zona de autossalvamento”.
Fernanda Perdigão contou que foi afetada pelo rompimento da barragem da Vale em 2019 e que agora corre risco com essa barragem da Vallourec. De acordo com ela, as mineradoras violam reiteradamente os direitos das pessoas e do meio ambiente em Minas.
“Percebemos também a falta de capacidade da Justiça em resolver os problemas das pessoas atingidas”, afirmou.
ESVAZIAMENTO DA LEGISLAÇÃO
Alexandre Gonçalves criticou tentativa de tornar lei sem efetividade – Foto: Daniel Protzner
Integrante da Comissão Pastoral da Terra, Alexandre Gonçalves comentou que a obra realizada pela Vallourec na referida barragem esvazia a lei Mar de Lama Nunca Mais, ao fazer o que ela proíbe.
“A empresa fez uma manobra para ampliar a capacidade da barragem, aumentando o acúmulo de rejeitos da sua exploração”, disse. “Além de terem feito um vertedouro, desmataram uma área de nove hectares de Mata Atlântica para fazer uma nova estrutura”, acrescentou.
Integrantes do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e do Movimento pela Soberania Popular na Mineração, respectivamente José Geraldo Martins e Marcelo Barbosa, criticaram a tentativa de tornar a lei sem efetividade e a conivência do poder público nas ações das mineradoras.
Advogado cita decreto que viabiliza obras
Segundo o advogado Matheus de Mendonça Gonçalves Leite, a Vallourec realizou a referida obra sem licenciamento ambiental e sem estudo de impacto ambiental. Ele criticou o parágrafo único do artigo 24 do Decreto 48.140, de 2021, do governador, que regulamenta dispositivos da lei Mar de Lama Nunca Mais.
Em seu artigo 24, o decreto determina que o empreendedor deve adotar imediatamente as medidas emergenciais necessárias à redução ou à eliminação de situação de grave e iminente risco.
Para tal, em seu parágrafo único, permite que as ações devam ser realizadas independentemente de prévio licenciamento ambiental ou autorização para intervenção ambiental de competência dos órgãos ambientais estaduais.
Matheus de Mendonça afirmou que esse parágrafo único é inconstitucional e que ele possibilita que as empresas façam o que bem entenderem sob o pretexto da urgência de uma obra. Ele pediu que a ALMG interfira para que o dispositivo seja sustado.
Gestor da Vallourec detalha obra
Leonardo Maldonado afirmou que não houve alteamento da barragem – Foto: Daniel Protzner
Segundo o gerente de Meio Ambiente da Vallourec Mineração, Leonardo Maldonado, a Barragem Santa Bárbara, localizada na Mina Pau Branco, passou por uma obra para adequação do vertedouro (estrutura que garante a vazão da água da barragem sem que haja risco de erosão).
Ele afirmou que não houve ampliação ou alteamento da barragem, motivo pelo qual não houve descumprimento da lei Mar de Lama Nunca Mais. Além disso, destacou que o projeto foi apresentado aos órgãos ambientais.
Leonardo Maldonado ainda disse que a referida barragem serve ao controle de água pluvial (sedimentos) e não recebe nenhum tipo de rejeito do processo de produção.
Sobre a demanda pela descaracterização da barragem, ele disse que a empresa vai realizar estudos de viabilidade.
Deputada reforça importância da lei
A deputada Beatriz Cerqueira (PT), que solicitou a reunião, reforçou a importância de que o Executivo se esforce para garantir o cumprimento da Política Estadual de Segurança de Barragens.
“O governo estadual tem que aprender com tantos crimes, tantas mortes, tanta tristeza que as mineradoras já causaram ao povo mineiro. O Estado deve desculpas à comunidade por contribuir para tantas violações de direitos que ouvimos aqui”, afirmou.
Em relação ao parágrafo único do artigo 24, do decreto citado pelo advogado, a parlamentar comentou que apresentou o Projeto de Resolução 160/21, com o objetivo de sustar a determinação.