Mutirão jurídico atende todos os presos da Dutra Ladeira nesta semana
Participam analistas técnico-jurídicos do Depen-MG e defensores públicos. A inciativa ocorre por meio de um termo de cooperação técnica entre a Sejusp e a Defensoria Pública
Vinte profissionais do Direito, dez analistas técnico-jurídicos e dez defensores públicos, participam do trabalho de verificação do andamento processual e do cumprimento de pena de toda a população carcerária do Presídio de Ribeirão das Neves I (Presídio Antônio Dutra Ladeira), em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. As atividades continuam até sexta-feira (20/5).
Este é o segundo mutirão jurídico do ano, feito em cooperação técnica entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG). O primeiro foi realizado em fevereiro, na Penitenciária José Maria Alkimin. A análise da situação jurídica ocorre na presença do preso, com consultas on-line do andamento processual.
Dentre os cerca de vinte tipos de requerimentos que os presos podem assinar para serem enviados ao juiz da Comarca estão: progressão de regime, saída temporária, autorização para o trabalho externo, livramento condicional, indulto, comutação de pena, marcação de audiência de justificação, relaxamento por excesso de prazo, dentre outros.
A analista técnico-jurídico Juliana Gallo, responsável pela coordenação do mutirão, explica que os principais objetivos da ação consistem em identificar o excesso de prisão provisória e verificar os benefícios de execução penal vencidos.
“Fazemos as comunicações ao Judiciário para regularização. É um trabalho de grande importância, na medida em que grande parcela dos custodiados não possui advogado particular, e levar a informação atualizada da situação processual gera satisfação e sentimento de amparo na população carcerária”, avalia Juliana Gallo, com a experiência de quem já trabalhou em mais de 20 mutirões presenciais, inclusive pelo interior do estado, sem contar os mutirões realizados de forma remota.
Os presos podem se negar a receber o atendimento jurídico, mas neste caso, eles precisam assinar um termo de recusa. Os profissionais da área de atendimento da unidade explicam ser incomum a situação, pois mesmo os que têm advogado particular querem, também, ser atendidos como uma forma de ter certeza da atuação do profissional contratado.
Crédito: Sejusp / Divulgação