Na reforma tributária, manter a essencialidade da energia elétrica é desenvolver o Brasil
Wagner Ferreira, diretor institucional e jurídico, da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica
O Senado Federal iniciou os debates sobre a Proposta de Emenda Constitucional que nos dará a aguardada Reforma Tributária. Há décadas discute-se um modelo que nos permita alcançar o desenvolvimento, garantindo crescimento econômico e redução das desigualdades. Agora, estamos diante de uma proposta que traz conceitos importantes para simplificar o emaranhado tributário brasileiro. Entretanto, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e levado ao Senado deixou de fora uma conquista histórica da sociedade em relação à energia elétrica: a essencialidade deste serviço prestado à população.
De fato, a energia elétrica é um dos segmentos fundamentais ao desenvolvimento nacional. Estudos da FGV indicam que esse é o bem que gera maior contribuição e transformação na vida das pessoas, impactando diretamente o desenvolvimento, melhorando a qualidade de vida e transformando positivamente os indicadores sociais e econômicos de uma nação – como IDH, PIB, acesso à educação, saúde e outros tantos.
Dados de 2022 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) mostram que uma redução de 10% na conta de luz afeta diretamente a economia do país, impactando em aumento de 0,45% do Produto Interno Bruto (PIB), o equivalente a aproximados R$ 40 bilhões por ano no Brasil. Ou seja, a redução da tributação sobre a energia elétrica influencia diretamente no aumento da riqueza circulando na sociedade. Por consequência, permite também incremento da arrecadação.
Exatamente por isso, nosso Congresso Nacional aprovou no ano passado a Lei Complementar 194/2022, estabelecendo a essencialidade sobre a energia elétrica para fins de tributação. A aprovação está em harmonia com o reconhecimento sólido e pleno do Supremo Tribunal Federal quanto à essencialidade deste serviço público para a população e de que as alíquotas de ICMS sobre o insumo precisam ser compatíveis com essa essencialidade.
No Senado, a PEC da reforma tributária ganhou a relatoria do Senador Eduardo Braga (MDB/AM), ex-Ministro de Minas e Energia, ex-governador e parlamentar de reconhecida sensibilidade social e econômica. Ele e seus pares, com a visão qualificada dos integrantes do Parlamento, são conscientes quanto aos efeitos positivos da energia elétrica para a prosperidade da população e do Brasil.
Quando se reduz e se simplifica a tributação sobre a energia elétrica, por ser um insumo que forma a base da cadeia produtiva, as indústrias se tornam mais competitivas, as empresas empregam mais, investem, produzem e pagam mais impostos. No mesmo sentido, a população aumenta sua renda, incrementa seu poder de compra, ampliando o consumo e gerando um círculo virtuoso de riqueza que impacta todos os segmentos da sociedade. Ou seja, a redução de tributos sobre esse bem essencial tem o poder de gerar riqueza e maior arrecadação.
Manter a energia elétrica com o conceito de bem essencial na reforma tributária não significa uma retração na arrecadação. A reforma tributária vai aumentar o poder de compra da população e impulsionar a competitividade dos setores produtivos, temas prioritários para quem busca o desenvolvimento do país, como é o caso do setor elétrico e do segmento de distribuição de energia. Mas é preciso deixar estampado o sinal correto na PEC de que a energia elétrica não pode ter um tratamento tributário compatível, por exemplo, com bens supérfluos.
A insegurança que entes da federação têm quanto à eventual perda de arrecadação, deve ser acompanhada e saneada, em especial quanto a alíquotas, regras fiscais e outras questões inerentes. Mas para isso teremos um período de transição na reforma que permitirá essa segurança. Mas não é compreensível ignorarmos essa conquista da sociedade.
Nesse debate da reforma, o Congresso Nacional tem a capacidade e a prerrogativa para definir e construir as soluções através de leis complementares, por exemplo, estabelecendo alíquotas decrescentes para a energia elétrica no decorrer da longa transição prevista para a reforma tributária. Pode também definir a redução gradual da base de cálculo do tributo, extraindo subvenções de baixa renda e outras políticas públicas que constam da CDE – Conta de Desenvolvimento Energético, por exemplo. O Legislativo tem ainda a possibilidade de incluir eventual diferença, em especial nos primeiros anos de transição, em um fundo de compensação transitório, dentre outras hipóteses.
Manter o conceito da essencialidade é um sinal de desenvolvimento, segurança e soberania, além de ser um sinal econômico (para dentro e para fora do País) e político, absolutamente, positivo. Estados, municípios e União não têm o que temer, pois haverá uma transição capaz de assegurar a arrecadação, quando surgirão medidas complementares para estabelecer os ajustes necessários.
A Equação está pronta, temos nas mãos uma chance ímpar de aproveitar a confluência de interesses em nossa sociedade para darmos um salto rumo ao futuro do país. Não podemos perder essa oportunidade, pois não teremos, tão cedo, outra chance.
Legenda da foto em destaque: Wagner Ferreira, diretor institucional e jurídico, da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica