Cidadãos podem consultar, pelo site da Secretaria de Educação, as escolas que possuem autorização de funcionamento

Cidadãos podem consultar, pelo site da Secretaria de Educação, as escolas que possuem autorização de funcionamento

É importante saber se as instituições de ensino em que desejam ingressar estão regulares e só realizem a matrícula após confirmar que a escola está devidamente autorizada a funcionar

 

Para atuar de forma legal, instituições estaduais, municipais e privadas, de ensino fundamental, médio ou de educação profissional, que atuem em território mineiro, devem ser autorizadas pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) a funcionar. Os cidadãos podem consultar, no site da secretaria ou nas Superintendências Regionais de Ensino (SREs), as escolas legalmente autorizadas a funcionar no estado. O objetivo é promover a transparência e o acesso à informação, além de evitar que os estudantes sejam prejudicados.

“Toda escola, pública ou privada, precisa de uma autorização do Poder Público para que funcione. Além do próprio Poder Público, as escolas privadas têm a liberdade de oferecer o ensino por meio da escolarização, porém, é necessário que elas sejam autorizadas e avaliadas pela Secretaria de Estado de Educação. A partir desse processo de avaliação é emitido um ato de autorização para essas escolas funcionarem”, esclarece o assessor central de Inspeção Escolar da SEE/MG, Paulo Leandro de Carvalho.

Para consultar se a escola é autorizada, basta que o interessado acesse o site da SEE/MG e no campo “acervo de notícias” e/ou “busca” digite o nome da escola ou o número da portaria de autorização de funcionamento da instituição, publicada a partir do ano de 2008. Anterior a essa data, o cidadão poderá procurar a SRE à qual o município pertence. Além disso, poderá solicitar na própria instituição de ensino a apresentação da publicação com o ato autorizativo.

É importante que os cidadãos conheçam a regularidade de funcionamento das instituições de ensino em que desejam ingressar e só realizem a matrícula após confirmar que a escola está devidamente autorizada. Todas as instituições educacionais integrantes do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais estão submetidas às normas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE/MG) referente ao credenciamento, autorização de funcionamento das instituições de ensino e reconhecimento dos seus cursos.

Processo de autorização

Tratando-se de educação básica, a autorização de funcionamento é concedida pela SEE/MG  às instituições após análise de documentos, feita pelas SREs e pronunciamento do Conselho Estadual de Educação (CEE/MG). O processo de autorização é dividido em três etapas:

→ Credenciamento – Toda empresa mantenedora de uma instituição de ensino precisa ser credenciada. O ato de credenciamento é emitido pelo Poder Público autorizando a empresa ou entidade a manter os cursos ofertados.

→ Autorização de funcionamento – A partir de uma avaliação documental e de verificação, in loco, das condições e estruturas da instituição, realizados pelo serviço de inspeção das SREs, a secretaria faz uma pré-análise e envia para o Conselho Estadual de Educação, para que o órgão se manifeste, contrário ou a favor. Com o retorno positivo, é publicada, no Diário Oficial de Minas Gerais, uma portaria de autorização de funcionamento da instituição e dos cursos ofertados.

 → Reconhecimento – Após determinado período de funcionamento das instituições, uma vez comprovadas as reais possibilidades de manutenção ou de melhoria das condições de qualidade, o Poder Público volta a essa instituição para realizar o reconhecimento, visando atestar se a qualidade do ensino, comprovada anteriormente, se mantém e se houveram melhorias nas ofertas dos cursos e naquilo que foi proposto pela escola.

Esses procedimentos são fundamentais para controlar a qualidade da educação ofertada pelas instituições,  já que somente poderão iniciar o funcionamento de cursos, e efetivar a matrícula inicial de estudantes, após credenciamento e autorização de funcionamento pela SEE/MG.  É de exclusiva responsabilidade da entidade mantenedora os danos causados aos estudantes, em decorrência da inobservância desta norma. Nos municípios onde há sistema próprio de ensino, a autorização é concedida pelas Secretarias Municipais de Educação.

Instituições irregulares

Tanto os atos realizados quanto os documentos expedidos por instituição educacional em situação irregular não têm validade escolar, não dão direito ao prosseguimento de estudos, não conferem grau de escolarização e não são aceitos nem registrados pelos órgãos competentes.

“Caso pais e estudantes identifiquem que determinada instituição de ensino não possui o ato de autorização de funcionamento e nem é credenciada, eles devem se dirigir à Superintendência Regional de Ensino formalizar essa denúncia para que o serviço de inspeção possa fazer a verificação, adotar os procedimentos cabíveis e orientar acerca do prosseguimento dos estudos e da regularização da vida escolar do aluno”, explica Paulo Leandro.

Quando há denúncias sobre o funcionamento de uma instituição que não possui autorização para atuar, a primeira ação da SEE/MG é solicitar verificação in loco pelo serviço de inspeção para atestar se realmente o local não possui nenhum ato de autorização de funcionamento, ou, até mesmo, se esse ato existe mas está vencido. Mediante essa verificação, é feito um relatório circunstanciado/parecer, que é enviado à SRE responsável para que a regional adote os devidos procedimentos. Tais como uma possível sindicância, aplicação de penalidades, se for o caso, e, em algumas situações, encaminhamento para o Ministério Público.