Prefeitura abre inscrições para ambulantes interessados em atuar no Carnaval/25
Ambulantes que queiram comercializar bebidas durante os desfiles de Carnaval/25, em Contagem, devem se cadastrar entre os dias 4 e 10 de fevereiro. As inscrições para obter a licença devem ser feitas por meio do formulário disponível no link: https://portal.contagem.mg.gov.br/licenciamento-carnaval-contagem-2025
Todas as informações sobre o cadastro, normas e condições para a participação no Carnaval da cidade estão descritas no Edital nº 01/2025, publicado no dia 29/01/2025, página 24, e conforme portaria nº 004/2025. CLIQUE AQUI e acesse.
Período Carnavalesco de Contagem
O período carnavalesco de Contagem deste ano será divulga pela Prefeitura após o dia 7/2, com as datas dos desfiles dos blocos. Portanto, os ambulantes licenciados para atuar com a comercialização de bebidas neste Carnaval devem acompanhar as informações sobre o assunto no site da Prefeitura: https://portal.contagem.mg.gov.br/
Requisitos
A publicação e coordenação da atividade no período carnavalesco da cidade está sob a responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH). Entre os requisitos de participação, é necessário que o interessado comprove residência no município de Contagem e atenda outras exigências específicas que devem ser verificadas no Edital, como ter idade mínima de 18 anos e não possuir estabelecimento comercial ou industrial. O ambulante deve possuir equipamentos necessários para a comercialização dos itens permitidos e atender às regras de vigilância sanitária. A concentração dos ambulantes de bebidas poderá ocorrer, no máximo, uma hora antes da programação específica.
Os interessados poderão comercializar bebidas industrializadas, sem fracionamento, em caixas térmicas sobre veículos de tração humana, conforme modelo de exemplo disponível no Anexo I da Portaria SMDUH 004/2025. Nos eventos de pré-carnaval, promovidos pela Prefeitura, será realizado sorteio entre os interessados para o preenchimento de 20 vagas previstas. Além disso, a depender da demanda, poderá ser realizado sistema de rodízio para ocupação dos licenciados nos desfiles dos blocos de carnaval.
É obrigatório que todos os interessados leiam e conheçam as regras de participação presentes no Edital nº 01/2025/SMDUH e na Portaria SMDUH nº 004/2025.