123 Milhas: o que há de novo no processo? Entenda as propostas de pagamento das empresas na nova edição da Cartilha da Defensoria Pública de Minas Gerais

Credores têm até 10 de abril para contestar as propostas de pagamento
Diante das novidades no processo de recuperação judicial, a Defensoria Pública de Minas Gerais lançou uma nova edição da Cartilha de orientação para os consumidores lesados pelo grupo 123 Milhas.
As informações da Cartilha são úteis para credores de todo o grupo, composto pelas empresas 123 Milhas, HotMilhas, MaxMilhas, Lance Hotéis, e Novum.
As novidades são:
– Publicação do plano de recuperação judicial, contendo as propostas das empresas para o pagamento das dívidas aos credores,
– Apresentação da 2ª lista de credores, com a relação atualizada de consumidores e dos valores que têm a receber das empresas.
Com a publicação oficial do plano de recuperação judicial, os credores que discordarem das propostas de pagamento têm prazo até o dia 10 de abril para manifestar suas objeções. Essa manifestação deve ser feita via Defensoria Pública, no caso de consumidores carentes, ou por meio de advogado.
Caso haja objeções dos credores no processo, o que inclui clientes, funcionários e fornecedores das empresas, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deverá convocar uma Assembleia Geral desses interessados. Nessa reunião, todos que têm valores a receber do grupo poderão aprovar o plano como está, exigir modificações ou rejeitá-lo.
Após a Assembleia de Credores, poderá haver a homologação do plano de recuperação pela Justiça. Os prazos para início dos pagamentos começam a correr somente após esse ato de homologação.
Propostas do plano de recuperação judicial
No plano, estão indicadas as datas a partir das quais os pagamentos das dívidas serão iniciados, as hipóteses em que as empresas propõem descontos nos valores devidos, bem como o parcelamento do crédito e em quantas vezes.
Em resumo, foram apresentadas cinco opções de pagamento das dívidas aos credores/consumidores:
a. Pagamento integral do crédito em 12 parcelas semestrais, com início do pagamento após 78 meses (6,5 anos) da data de homologação do plano pela Justiça. Nesse caso, é prevista, ainda, a possibilidade de antecipações no pagamento dos créditos, por meio de cashback em novas compras e vendas feitas com as empresas do grupo 123 Milhas;
b. Pagamento de 60% do valor do crédito, dividido em 12 parcelas semestrais, com início do pagamento após 18 meses (1,5 anos) da homologação do plano;
c. Pagamento máximo de R$ 450,00 em 10 parcelas semestrais, com início do pagamento após 30 meses (2,5 anos) da homologação do plano;
d. Pagamento de 75% do valor do crédito em parcela única, após 150 meses (12,5 anos) da homologação do plano;
e. Pagamento integral do crédito em 8 parcelas semestrais, com início após 150 meses (12,5 anos) da homologação do plano.
A escolha por uma das opções pelos credores não significa que os valores já começarão a ser pagos imediatamente.
Os pagamentos somente começarão a partir do prazo previsto para cada opção, contado da data da homologação (aprovação) do plano de recuperação judicial pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte.
Os credores não têm obrigação de aceitar a proposta apresentada pelo grupo 123 Milhas. Também não são obrigados, por enquanto, a escolher nenhuma das opções oferecidas no plano, que precisa ser aprovado pela Justiça. Aqueles que discordarem das propostas têm até 10 de abril para manifestar.
A 2ª lista de credores pode ser consultada no site da Administração Judicial (https://rj123milhas.com.br).
Outra novidade é que a 2ª Lista de Credores já foi divulgada na internet pelos Administradores Judiciais, apresentando a relação atualizada de consumidores e dos valores que têm a receber das empresas.
Essa nova Lista já deve incluir aqueles credores que fizeram seus pedidos administrativos (via site) de habilitação de créditos ou de divergências e que tiveram essas solicitações aprovadas pela Administração Judicial. O documento pode ser consultado no site https://rj123milhas.com.br.
A Lista ainda não foi publicada oficialmente pela Justiça. Somente a partir da sua publicação por edital da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte começará o prazo para que os credores que não fizeram os pedidos administrativos (pelo site) de habilitação de crédito ou apresentação de divergências possam fazer esses pedidos pela via judicial.
Esses pedidos de inclusão na lista ou de correção de dados e valores, como exigem um processo, dependem de representação pela Defensoria Pública, no caso de pessoas carentes, ou da contratação de advogado.
Clique para ler a versão atualizada da Cartilha, com informações detalhadas, simulações das propostas de pagamento e explicação das etapas do processo.
Assessoria de Comunicação
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais