A partir de 1º de abril de 2025, Microempreendedores Individuais (MEIs), nas operações com mercadorias, terão que se adequar às novas exigências fiscais

Receita Federal atualizou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e)
A partir de 1º de abril de 2025, Microempreendedores Individuais (MEIs), nas operações com mercadorias, terão que se adequar às novas exigências fiscais implementadas pela Receita Federal e Sefaz. A atualização estabelece mudanças na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e têm como objetivo melhorar o controle fiscal e a conformidade tributária.
Sempre que emitir NF-e ou NFC-e, o Microempreendedor Individual deverá adotar o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” e, conjuntamente, indicar o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à sua operação fiscal.
Os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), aplicáveis ao MEI, são utilizados para identificar o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e, também, foram atualizados.
“Essas alterações foram implementadas pela Nota Técnica 2024.001, divulgada no Portal da NF-e, tornando a emissão mais simplificada e diferenciando o MEI das demais empresas do Simples Nacional. Para o preenchimento, basta ter atenção e informar os dados corretos. Vale lembrar, ainda, que a forma de tributação do MEI não foi alterada”, pontua Mariana Diniz, analista do Sebrae Minas.
Assessoria de Imprensa Sebrae Minas