AMC – ASSOCIAÇÃO PELA MÚSICA DE CONTAGEM: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL (TRIÊNIO 2024-2027)
Com fundamento no Título IV do Estatuto da AMC – Associação Pela Música de Contagem, por meio deste edital, convoco os (as) associados (as) para a assembleia geral que será realizada no dia 18 de março de 2024 a partir das 19 horas, presencialmente, em local ainda a ser divulgado, e virtualmente pela plataforma Microsoft Teams, cujo link lhes será enviado, com a seguinte pauta de deliberação:
1º Eleição do Conselho Fiscal, triênio 2024-2027;
2º Aprovação das contas dos anos de 2021 a 2023; e
3º outros assuntos administrativos.
OBSERVAÇÕES:
As inscrições das candidaturas, que ocorrerão por meio de chapa previamente inscrita, estarão abertas de 11 de janeiro de 2024 a 11 de fevereiro de 2024, devendo ser enviada mensagem eletrônica até às 23h59min do dia 10/02/2024, para: contagem.amc@gmail.com, indicando o interesse de inscrição da chapa.
Aos que se manifestarem interesse para o registro de chapas e enviado tal solicitação no e-mail supracitado, será encaminhado o link para ficha de inscrição.
Salienta-se que o Conselho Fiscal compor-se-á de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos ou reeleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 03 (três) anos.
DOS CANDIDATOS
1. Os candidatos serão registrados através de chapas que conterão os nomes dos concorrentes,efetivos e suplentes.
2. Não poderá se candidatar o associado que:
I. Houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical e/ou associação de músicos e instrumentistas;
II. Não estiver no gozo dos direitos sociais conferidos por este estatuto;
III. Para o cargo ao de diretor presidente, que contar menos de 6 (seis) meses de inscrição no quadro social da AMC, em relação ao 1º dia da eleição.
DOS REGISTROS DAS CHAPAS
1. O prazo para registro de chapas será de 11 de janeiro de 2024 a 11 de fevereiro de 2024, devendo ser enviada mensagem eletrônica até às 23h59min do dia 10/02/2024, para: contagem.amc@gmail.com.
2. O requerimento do registro de chapa, em 02 (duas) vias, endereçado ao Diretor Presidente, será assinado pelos candidatos que a integram.
I. A ficha de inscrição dos candidatos, que será enviada por e-mail para os candidatos interessados, conterá os seguintes dados: nome, data e local de nascimento, estado civil, residência, número e órgão expedidor da carteira
de identidade, número do CPF.
3. As chapas registradas deverão ser numeradas seguidamente a partir do número 01 (um), obedecendo a ordem do registro.
I. Verificando-se irregularidades na documentação apresentada, o presidente notificará o interessado para que promova a correção no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do registro não se efetivar.
4. É proibida a reeleição de chapas que tiverem exercido 02 (dois) mandatos, totalizando 4 anos.
5. É vetada a chapa que tiver parentes de primeiro grau, casais e amasiados.
6. Ocorrendo renúncia formal de candidato após o registro da chapa, o Diretor Presidente comunicará ao quadro de associados.
DAS IMPUGNAÇÕES DAS CANDIDATURAS
1. Os candidatos que não preencherem as condições estabelecidas poderão ser impugnados por qualquer associado, no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar da comunicação das chapas inscritas por envio de e-mail.
2. O candidato impugnado será notificado da impugnação em até 02 (dois) dias corridos pelo Diretor Presidente e terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para apresentar suas contrarrazões, contados da data do seu recebimento.
3. Após a apresentação das contrarrazões, o processo de impugnação será decidido em até 05 (cinco)dias corridos, pela Diretoria e Conselho Fiscal.
4. Julgada procedente a impugnação, o candidato poderá ser substituído no máximo no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
DO ELEITOR
1. É eleitor todo associado efetivo que na data da eleição tiver mais de 06 (seis) meses de inscrição, no quadro social, estando em dia com suas obrigações.
Contagem, 11 de janeiro de 2024.