Aprovado direito à mudança de local de trabalho para servidora vítima de violência

Aprovado direito à mudança de local de trabalho para servidora vítima de violência

Nesta quarta (19), parlamentares aprovaram projeto garantindo direito a servidoras da administração pública, para interromper convívio com agressor

Em Reunião Extraordinária realizada nesta quarta-feira (19/3/25), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno projetos voltados à segurança das mulheres, entre eles o Projeto de Lei Complementar (PLC) 84/22, que concede o direito à remoção para a servidora pública estadual civil e militar vítima de violência doméstica e familiar.

Os deputados mantiveram o mesmo texto aprovado na primeira votação, referendando a forma do vencido (texto aprovado com mudanças durante a tramitação em 1º turno), com a emenda nº 1, sugerida pelo autor do projeto, deputado Cristiano Silveira (PT), e apresentada em Plenário.

Conforme a emenda, para exercício do direito à remoção o pedido deverá ser instruído com boletim de ocorrência policial, de forma a atestar a situação de violência doméstica e familiar.

O objetivo do projeto é assegurar o direito à mudança da servidora para outra localidade, para interromper o convívio com o agressor, prevenindo a reincidência na agressão e o agravamento das consequências da violência de gênero e sua letalidade.

Conforme o texto que seguirá à sanção do governador, fica assegurado, a pedido, o direito à remoção ou à mudança de lotação da servidora pública civil e à movimentação da militar vítima de violência doméstica e familiar que integra os quadros da administração pública direta ou indireta do Poder Executivo.

A remoção ou a mudança de lotação e a movimentação previstas não estão condicionadas à existência de vaga e se darão em qualquer época do ano.

Lei Maria da Penha

Ao receber o pedido de remoção ou movimentação, o órgão ou a entidade de lotação da servidora comunicará a ocorrência à autoridade competente, para as providências previstas no artigo12 da Lei Federal 11.340, de agosto de 2006.

A norma citada é a Lei Maria da Penha, que em seu artigo 12 define uma série de procedimentos que a autoridade policial deverá adotar, de imediato, em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência.

Atendimento articulado para vítimas também aprovado

Também voltado para as mulheres, outro projeto aprovado em 2º turno, sem alterações em relação ao conteúdo aprovado na 1ª votação, foi o PL 1.243/23 , o qual acrescenta inciso ao artigo 4º da Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.

De autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), o objetivo é garantir que aquelas que sofrem violência sexual recebam atendimento prioritário e articulado entre serviços públicos do SUS, o Sistema Único de Assistência Social, do Suas e dos órgãos de segurança pública, às mulheres vítimas de violência, observados os procedimentos e protocolos existentes.

Diretrizes para promover liderança feminina

Já o PL 2.329/24, da deputada Lohanna (PV), dispõe sobre diretrizes para a criação da Política Estadual de Promoção de Mulheres Adultas e Jovens em Espaços de Liderança.

Além da formação de rede de apoio entre jovens e adultas, a proposta inclui atividades de capacitação para que as participantes assumam posições de liderança nos setores público e privado. A equidade racial também deverá ser garantida na implementação das ações, sendo cinco as diretrizes:

  •  estimular a formação de redes de apoio e colaboração entre mulheres adultas e jovens, com o objetivo de fortalecer a participação de mulheres na tomada de decisões
  • desenvolver programas de capacitação e acompanhamento especializado para preparar mulheres adultas e jovens para posições de liderança em diferentes áreas de atuação
  • incentivar a participação de mulheres adultas e jovens em atividades extracurriculares e outras iniciativas que promovam o desenvolvimento de habilidades de liderança
  • promover ações que incentivem a participação de mulheres em cargos de liderança nos setores público e privado
  • promover ações específicas para mulheres adultas e jovens negras, a fim de garantir maior representatividade e equidade racial nos espaços de liderança.

Na implementação das ações poderão ser admitidas parcerias e cooperação técnica e financeira com agentes públicos, privados e do terceiro setor. E poderão ser instituídos no Estado indicadores de desempenho visando o monitoramento e a avaliação de programas e ações voltados para a promoção de mulheres adultas e jovens em espaços de liderança.

 

Legenda da foto em destaque: proposição foi uma das analisadas na Reunião Extraordinária da manhã de quarta (19) Foto: Guilherme Dardanhan
Fonte: Aprovado direito à mudança de local de trabalho para servidora vítima de violência – Assembleia Legislativa de Minas Gerais