Defensoria Pública de Minas Gerais recomenda que Arsae aprimore os critérios para Tarifa Social de água e esgoto
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), por meio de sua Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva (Cetuc), enviou recomendação à Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae) para que o órgão aprimore sua política tarifária relativa à Tarifa Social de água e esgoto. O benefício reduz as faturas e possibilita às famílias de baixa renda o acesso à água e destinação adequada de seus esgotos.
A intenção é fazer com que os preços cobrados por esses serviços sejam mais justos e acessíveis para as pessoas incluídas no CadÚnico, ou seja, famílias em situação de “baixa renda”, “pobreza” e “extrema pobreza”.
A recomendação da DPMG foi emitida no âmbito da Consulta Pública nº 50/2024 sobre o tema lançada pela Arsae em 12 de janeiro deste ano.
Datado de 23 de fevereiro, o documento é assinado pelo defensor público Paulo Cesar Azevedo de Almeida, coordenador da Cetuc.
Na recomendação, o defensor público observa que o direito à água e ao saneamento básico é um direito humano essencial, fundamental e universal, indispensável à vida com dignidade e reconhecido pela ONU como “condição para o gozo pleno da vida e dos demais direitos humanos”.
Paulo Cesar Azevedo pontua que “toda a regulamentação relativa ao tema deve ter como objetivo permitir a ampliação e a universalização do acesso, independente de condições financeiras”.
Buscando possíveis melhorias na política pública, a Defensoria Pública recomendou à Arsae:
– que os dispositivos da definição de tarifas para a categoria Social sejam aplicados de maneira diferente para as famílias que se enquadram no critério de extrema pobreza, pobreza e baixa renda;
– estabelecimento de faixa de consumo adicional, abarcada pelo benefício da redução de tarifas, para aquelas unidades familiares mais numerosas, que contêm com mais integrantes do que a mediana, notadamente para os casos em que haja mais de seis pessoas na mesma habitação;
– adoção de medidas mais efetivas de implementação e fiscalização da implementação do benefício.
Ao recomendar que sejam definidas tarifas diferenciadas para as distintas categorias inscritas no CadÚnico, a DPMG observa que o grau de comprometimento de renda das famílias enquadradas em pobreza e extrema pobreza é muito maior do que para aquelas enquadradas na categoria baixa renda e que a Tarifa Social unificada perpetua uma situação de injustiça.
Ciente de possíveis impactos compensatórios nas demais categorias de consumidores, a Defensoria apresenta dados de simulações que demonstram que o aumento do subsídio para os usuários em situação de pobreza e extrema pobreza geraria uma expressiva redução para esses e baixíssimo impacto para os demais usuários.
E, embora o assunto não seja objeto da Consulta Pública nº 50/2024, a Defensoria Pública aproveitou a recomendação para sugerir à Arsae que também abra debate público sobre a eliminação da diferenciação das tarifas cobradas dos consumidores que não têm acesso a tratamento de esgoto.
Acesse o anexo para ler a recomendação.