Defensoria Pública de Minas recomenda que as escolas públicas e particulares implementem as restrições ao uso de celulares previstas em lei

Diante da dificuldade que algumas escolas particulares de Belo Horizonte têm tido para implementar efetivamente as restrições ao uso de celular e outros aparelhos, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) emitiu Nota Técnica dirigida a estes estabelecimentos de ensino.
Segundo as escolas, familiares de estudantes têm feito manifestações, descumprido as normativas e ameaçado ajuizar ações contra as providências tomadas para restringir o uso destes equipamentos no ambiente escolar.
Os familiares têm afirmado que as legislações que regulamentam o uso de celular – Lei Federal nº 15.100/2025 e o Decreto nº 12.385/2025 – violam previsões do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal de 1988.
Dessa forma, a Nota Técnica emitida pela DPMG, por meio de sua Coordenadoria Estratégica de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CEDEDICA), evidencia a consonância das referidas legislações com o ECA e com a Constituição; assim como a obrigatoriedade e atenção aos princípios da absoluta prioridade, proteção integral e do superior interesse de crianças e adolescentes.
No documento, a DPMG explica o princípio da prioridade absoluta e o princípio da proteção integral emanadas pela Constituição Federal e pelo ECA, os quais estabelecem a primazia em favor das crianças e dos adolescentes em todas as esferas de interesses, e asseguram direitos especiais a esse grupo de pessoas.
Conforme a Nota Técnica, a atuação intersetorial, com a colaboração de diversos setores, como saúde, educação e assistência social, é fundamental para garantir a promoção e proteção à saúde de crianças e adolescentes, especialmente no ambiente escolar.
O documento também elenca e traz esclarecimentos sobre estudos e justificativas que embasaram o Projeto de Lei que resultou nas normas de restrição ao uso de celular e outros aparelhos. Dentre eles, o “Guia sobre o uso de telas por crianças e adolescentes”, elaborado pelo Governo Federal em 2024; o relatório publicado em 2023 pela Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (Unesco) “Tecnologia na Educação: Uma Ferramenta a serviço de quem?”; e a Resolução nº 02/2025 do Conselho Nacional de Educação.
Ao concluir, a Nota Técnica afirma que a restrição do uso dos dispositivos nas escolas, além de estar em consonância com a Constituição e o ECA, é uma medida justificável no contexto da garantia do desenvolvimento saudável e da preservação do bem-estar das crianças e adolescentes.
Por fim, a CEDEDICA recomenda a todas as escolas públicas e particulares de Minas Gerais:
- Imediata implementação das legislações de restrição;
- Observância às diretrizes da Resolução nº 02/2025 do Conselho Nacional de Educação;
- Realização de rodas de conversa com crianças, adolescentes e familiares sobre o tema;
- Realização de formações sobre o uso seguro e responsável de dispositivos digitais voltadas para os profissionais das escolas, tendo por foco a detecção, a prevenção e a abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental e de efeitos danosos do uso imoderado desses dispositivos, como recomenda o Guia sobre Usos de Dispositivos Digitais por Crianças e Adolescentes do Governo Federal.
Assina o documento a coordenadora estratégica de Defesa e Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes, defensora pública Daniele Bellettato Nesrala.
Clique para ler a Nota Técnica.
Alessandra Amaral – Jornalista DPMG.