Governo Federal institui novo Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social
Objetivo é zerar as filas no atendimento; quadro de profissionais do INSS poderá ser reforçado com servidores das carreiras do seguro social, perito médico federal, supervisor médico pericial e perito médico da previdência social
O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, instituiu nesta terça-feira (18/7), por meio da Medida Provisória nº 1.181, o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). O objetivo da iniciativa é zerar as filas de atendimento de demandas previdenciárias dos cidadãos, sejam elas administrativas ou judiciais, necessitando ou não de avaliação pericial para sua conclusão.
A publicação no Diário Oficial da União ocorre uma semana após o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, afirmar que o Governo Federal está trabalhando para zerar a fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre os objetivos do PEFPS está o de reduzir o tempo de análise de processos administrativos e avaliação social de benefícios administrados pelo INSS.
Também visa dar cumprimento a decisões judiciais em matéria previdenciária cujo prazo tenha expirado; e realizar exame médico pericial e análise documental relativos a benefícios previdenciários ou assistenciais, administrativos ou judiciais, que representem acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos.
Servidores das carreiras do seguro social, perito médico federal, supervisor médico pericial e perito médico da previdência social poderão participar do PEFPS, no âmbito de suas atribuições. Eles receberão Pagamento Extraordinário por Redução da Fila do INSS (PERF-INSS) e Pagamento Extraordinário por Redução da Fila da Perícia Médica Federal (PERF-PMF).
FUNAI – A MP 1.181 também altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que trata de contratações na Fundação Nacional do Índio (Funai). Segundo o Art. 7º, serão reservadas a indígenas de 10% a 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Funai, conforme critérios estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal.
A medida também altera, entre outros pontos, o Art. 9º, determinando que o ingresso em cargos efetivos para exercício de atividades nos territórios indígenas será feito mediante concurso público, podendo prever pontuação diferenciada aos candidatos que comprovem experiência em atividades com populações indígenas.
Fonte: Secretaria de Comunicação da Presidência da República.
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