Justiça condena empresa de tecnologia por invasão de conta

Justiça condena empresa de tecnologia por invasão de conta

Conteúdos criminosos foram publicados em nome de usuária

9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão da comarca de Ituiutaba que condenou uma mídia social a indenizar a usuária de uma plataforma de compartilhamento de vídeos e fotos em R$7 mil, por danos morais, devido à invasão e ao uso indevido da conta pessoal dela.
A estudante ajuizou tutela de urgência para retomar o controle da conta e pleiteando indenização por danos morais. Ela afirmou utilizar sua conta na plataforma para ajudar a angariar clientes para o salão de sua mãe, mas, em 10 de agosto de 2022, perdeu o controle de sua conta.
Ao tentar clicar no link para o usuário que esqueceu a senha, a jovem, então com 17 anos, descobriu que sua conta estava sendo controlada por hackers que utilizaram sua imagem para pedir transferências via Pix em nome dela. Ela tentou recuperar o controle pela via administrativa, sem sucesso. Além disso, os criminosos tentaram extorquir dinheiro dela.
A companhia de tecnologia e comunicação se defendeu sob o argumento de que fornece ferramentas para proteção e para rápida recuperação da conta, sendo, portanto, da usuária a responsabilidade pelo acontecido.
O argumento não foi aceito em 1ª Instância. A empresa mantenedora da plataforma recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Amorim Siqueira, manteve a sentença. O magistrado considerou configurada não apenas a violação do acesso à conta da estudante, mas também a inércia da empresa em oferecer solução efetiva, mesmo depois de confirmar que a página na rede social havia sido invadida por terceiros e de detectar que estavam sendo feitas postagens de conteúdo criminoso.
Segundo o desembargador Amorim Siqueira, a demora na resolução do impasse na via administrativa configura falha imputável à big tech, já que a usuária, em função da ação dos hackers, nem sequer conseguia ter acesso à própria página para remover os conteúdos inapropriados.
“A empresa, por sua vez, se absteve de promover o restabelecimento do acesso à conta e minimizar o problema. A solução somente veio por meio da ordem concedida em sede de liminar e confirmada em sentença que determinou a suspensão imediata da conta da autora”, concluiu.
Os desembargadores José Arthur Filho e Pedro Bernardes de Oliveira votaram de acordo com o relator.

 

Legenda da foto em destaque:
Usuária perdeu acesso à conta, que foi utilizada pro criminosos (Crédito: Deyvi Romero)
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG