Justiça condena instituição financeira por descontos

Justiça condena instituição financeira por descontos

Valores foram debitados para quitar dívida de cartão

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma instituição financeira a restituir a um aposentado R$1.924,08 e a indenizá-lo em R$5 mil, por danos morais, devido à retenção irregular do pagamento dele para quitar fatura do cartão de crédito.
O servidor ajuizou ação pleiteando a devolução dos valores retirados de sua conta e indenização por danos morais. Ele sustentou que recebeu seu pagamento por meio de um banco público até julho de 2001, quando o Estado vendeu o serviço para uma instituição privada.
O aposentado afirmou que preferiu transferir a conta para um terceiro banco, mas em abril de 2022 não recebeu o pagamento. Ao procurar explicações, foi informado de que estaria sendo pago por meio do banco público, mas o gerente de sua conta não soube explicar por que razão isso ocorria.
Além da mudança sem motivo, o servidor teve seu salário retido para pagamento de fatura do cartão de crédito, que lhe gerou vários transtornos. O banco se defendeu sob a alegação de que praticava o exercício regular do direito. O argumento não foi acolhido em 1ª Instância.
O banco recorreu ao Tribunal. A relatora, desembargadora Eveline Felix, manteve a devolução do dinheiro retirado de sua conta. A magistrada fundamentou que o salário tem natureza alimentar, o que significa que o trabalhador ou beneficiário precisa recebê-lo para sua sobrevivência.
A relatora destacou que a mudança da conta feita pela instituição financeira sem a autorização do cliente e os descontos indevidos acarretam danos passíveis de indenização. Os desembargadores João Cancio e Sérgio André da Fonseca Xavier votaram de acordo com a relatora.
A juíza convocada Maria Luíza Andrade Rangel Pires e o desembargador Habib Felippe Jabour ficaram vencidos ao entenderem que a instituição financeira deveria restituir os valores em dobro.
Acesse a movimentação e o acórdão.

Legenda da foto em destaque:
Dívida referente a cartão de crédito foi debitada de aposentadoria (Crédito: Imagem ilustrativa)
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG