Justiça reconhece união estável
Mulher se mudou e abriu mão de empresa para casamento que não ocorreu
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve parte da sentença que reconheceu a existência de união estável entre duas pessoas e determinou que o homem repasse à ex-noiva os gastos de R$11.492 que ela teve para preparar o casamento, que acabou não se concretizando. Além disso, ele terá que ressarcir a ela o valor referente a 50% do gasto de ambos para a montagem de um empreendimento comum, a ser apurado em liquidação de sentença.
A mulher ajuizou ação contra o ex-companheiro pleiteando reconhecimento da união estável no período de agosto de 2019 a julho de 2022 e o ressarcimento das despesas com a cerimônia cancelada e com os preparativos para uma clínica odontológica. Eles mantiveram um relacionamento e, após o término da faculdade, ela se mudou para a cidade do companheiro, onde começaram a estruturar uma clínica odontológica em um imóvel dos pais dele.
Ele a convenceu ao casamento. A noiva chegou a contratar serviços referentes a uma festa, além da viagem de núpcias, e a contrair um empréstimo para dar entrada em um imóvel para moradia. Entretanto, ele rompeu o relacionamento, e ela teve que voltar para sua cidade. A dentista alegou, ainda, que obteve da Caixa Econômica Federal um empréstimo para aquisição de um imóvel, onde morariam, quantia da qual pretendia ser reembolsada.
O ex-companheiro se defendeu sob o argumento de que não ficou caracterizada uma união estável, apenas um namoro qualificado. O argumento não foi aceito em 1ª Instância. O magistrado determinou que o homem pagasse à ex-noiva metade do valor efetivamente pago para a aquisição de um imóvel e devolvesse a ela metade do valor do contrato de empréstimo.
Ambas as partes recorreram ao Tribunal. O relator, desembargador Alexandre Santiago, acrescentou à condenação da sentença a obrigação de o ex-noivo pagar metade do valor gasto para comprar equipamentos para uma clínica odontológica.
O magistrado ponderou que, a despeito das similaridades entre namoro qualificado e união estável, neste último formato o casal vive como se estivesse efetivamente casado, com ambos se apoiando moral, emocional e materialmente, trabalhando juntos para objetivos comuns, o que ficou evidenciado estar presente no caso dos autos.
Os desembargadores Ângela de Lourdes Rodrigues e Carlos Roberto de Faria votaram de acordo com o relator.
Legenda da foto em destaque:
Ex-noiva pediu ressarcimento de dano material depois de rompimento de relacionamento (Crédito: William W. Ward) |
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG