Lei reforça prevenção ao suicídio em Minas
Norma publicada nesta sexta-feira (1º) trata de atendimento integral e multidisciplinar a pessoas com histórico de depressão
Já está em vigor a Lei 25.005, sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta sexta-feira (1º/11/24). A norma, fruto do Projeto de Lei (PL) 371/23, do deputado Charles Santos (Republicanos), trata do atendimento a pessoas em sofrimento psíquico para prevenir casos de suicídio.
Conforme o texto aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 10/9, e agora sancionado, fica alterada a Lei 24.134, de 2022, que dispõe sobre as ações do Estado na prevenção do suicídio e de outras formas de violência autoprovocada e na promoção da saúde mental.
Um dos objetivos das ações do Estado é ampliado pela nova lei, de forma que as pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico, especialmente àquelas com histórico de depressão, ideação suicida, automutilações e tentativa de suicídio, tenham acesso a atendimento integral e multidisciplinar de acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas dos órgãos públicos de saúde. Até então a norma resumia esse acesso à atenção psicossocial.
Além dessa ampliação, foi incluído um novo objetivo a ser atendido pelo Estado: garantir incentivos para fortalecer, nos municípios, a atenção psicossocial destinada ao atendimento das pessoas com depressão ou tendência suicida.
Também passa a ser uma diretriz das ações do Estado a integralidade na atenção à saúde dos indivíduos com depressão ou que tenham praticado tentativa de suicídio.