Moradia para população em situação de rua tem lei sancionada
Publicada também norma sobre atendimento virtual 24 horas para mulheres em situação de violência
Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (5/5/22) a sanção, pelo governador Romeu Zema (Novo), da Lei 24.082, que insere a adoção de ações de moradia como primeira etapa da política estadual de atendimento à pessoa em situação de rua.
A norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 5.476/18, de autoria da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e que foi aprovado pelo Plenário em 6 de abril.
Para que ações de moradia sejam a primeira etapa da política, a nova norma já em vigor altera o artigo 4°da Lei 20.846, de 2013, que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua.
A proposta atende encaminhamentos sugeridos pelo comitê de representação que acompanha as propostas aprovadas na plenária final do Fórum Técnico Plano Estadual para a Política da População em Situação de Rua, realizado em 2018, na ALMG.
Chame a Frida
Também foi sancionada a Lei 24.085, que trata do atendimento virtual disponível 24 horas por dia para o recebimento de denúncias e orientação em casos de violência contra a mulher no Estado.
A oferta desse atendimento passa a fazer parte do artigo 4º da Lei 22.256, de 2016, que institui a política estadual de atendimento à mulher vítima de violência.
Este artigo trata de ações que poderão ser adotadas na implementação da política, ficando incluída a oferta de serviços permanentes de recebimento de denúncia de violência contra a mulher e de orientação de mulheres em situação de violência, mediante atendimento virtual disponível 24 horas por dia, inclusive por meio de aplicativo de mensagens, nos termos de regulamento.
A nova lei é fruto do PL 2.149/20, do deputado Marquinho Lemos (PT), que se inspirou no Chame a Frida, um canal de denúncias por WhatsApp implantado em Manhuaçu (Zona da Mata) e Governador Valadares (Rio Doce).