Mulher sofreu exposição diante de conhecidos com divulgação não autorizada de imagens íntimas

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Cães eram criados de forma inadequada pelo proprietário

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve parte da sentença que condenou um homem a dois anos e quatro meses de reclusão no regime inicial aberto, substituídos por duas restritivas de direitos, e ao pagamento de 12 dias-multa, devido a maus-tratos a animais.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em 9 de fevereiro de 2023, uma ativista da causa dos animais levou a Guarda Municipal Ambiental a um imóvel pertencente ao município de Belo Horizonte, onde havia cães das raças Akita, Pitbull, American Bully e Blue Heeler; todos sendo criados de maneira inapropriada.
De acordo com o MPMG, os animais pareciam abandonados, dispondo apenas de água suja para beber e comida fétida para alimentação, já com muitas moscas ao redor. Além disso, o agente apontou que uma das cadelas estava muito machucada, devido a brigas com os outros cães.
A juíza Kenea Márcia Damato de Moura Gomes, da 5ª Vara Criminal da capital, condenou o acusado à pena privativa de liberdade e também ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Diante da decisão, o réu recorreu, argumentando que não havia provas suficientes para incriminá-lo e negando a existência de maus-tratos. O relator, desembargador Alberto Deodato, manteve a condenação.
Segundo o magistrado, fotos e testemunhas comprovaram a prática de maus-tratos contra os animais. Entretanto, ele acolheu o pedido da defesa em relação aos danos morais coletivos, pois considerou que a ação penal não é o meio adequado para discuti-la. Os desembargadores Eduardo Machado e Wanderley Paiva votaram de acordo com o relator.

 

Legenda da foto em destaque:
Animais não estavam recebendo cuidados (Crédito : Imagem ilustrativa )
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG