Prefeitura de Contagem prorrogou até o dia 13 de junho as inscrições para o Casamento Coletivo
O Casamento Coletivo realizado pela Prefeitura de Contagem retornou e está com as inscrições abertas até o dia 13 de junho. Esta será a 7ª edição e a cerimônia acontecerá no dia 17 de setembro de 2022. Casais que moram juntos, sonham em oficializar a união estável, mas não têm condições financeiras para arcar com os custos da formalização podem participar do casamento coletivo que ficou dois anos suspenso devido à pandemia.
Dentre os critérios de seleção estão a comprovação de pelo menos um dos noivos como morador de Contagem, a apresentação de toda documentação necessária, a inscrição de um dos noivos no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, e/ou a comprovação de que são membros de famílias carentes, com renda per capita menor do que um salário mínimo.
A organização do Casamento Coletivo está sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e tem como objetivo oportunizar a regularização do registro civil, a construção e reconstrução de vínculos e assegurar maior proteção às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social no município.
Informações e documentação para dar entrada aos proclamas do cartório podem ser verificadas abaixo.
Os interessados devem procurar os Centros de Referência da Assistência Social – Cras ou a Central do Programa Bolsa Família, portando a documentação necessária (vide lista abaixo) descrita no Edital/Regulamento, publicado no Diário Oficial de Contagem, número 5301 – pg 07 a 19, do dia 29 de abril de 2022, que pode ser acessado no link: https://www.portal.contagem.mg.gov.br/uploads/5301doc_03035337.pdf
Como a data limite de inscrição foi prorrogada até o dia 13 de junho, esta retificação está na página 07 da edição do Edital 5315, publicado em 19 de maio, que pode ser acessada no link: https://www.portal.contagem.mg.gov.br/portal/diario-oficial/ver/3278
Serão selecionados os primeiros cem casais, por ordem de inscrição, que se inscreverem para participarem do evento, respeitando as exigências dispostas no edital. As inscrições serão encerradas assim que atingirem o número de cem casais ou na data estipulada neste edital, o que acontecer primeiro.
Mais informações pelo telefone 3352-2858 e 3391-2551
Locais de inscrição para o Casamento Coletivo
● Cras Eldorado – rua Senegal, 229 – bairro Eldorado
● Cras Industrial – rua Marquês de Paraná, 95 – bairro Amazonas
● Cras Nacional – rua Felipe dos Santos, 577 – bairro Nacional
● Cras Casa Amarela – rua Ubatuba, 241 – bairro São Mateus
● Cras Petrolândia – rua Querosene, 30 – bairro Petrolândia
● Cras Ressaca – rua Rodrigues da Cunha, 227 – bairro São Joaquim
● Cras Sede – rua Joaquim José, 128 – bairro Fonte Grande.
● Cras Parque São João – rua Um, 66 – bairro Parque São João
● Cras Nova Contagem – rua VL6, 940 – bairro Nova Contagem
● Cras Icaivera – rua Poranga, 74 – bairro Icaivera
No ato da inscrição, a ser realizada nos Cras, deverão ser apresentados os documentos:
1- cópia e original da carteira de Identidade (RG), em bom estado de conservação que seja possível sua identificação e CPF; Certidão de Nascimento se solteiro, Certidão de Casamento averbado o divórcio, se divorciado ou Certidão de Casamento, em conjunto com Certidão de Óbito, se viúvo (expedidas há no máximo 90 dias);
2- comprovante de renda dos 2 (dois) últimos meses anteriores à data da inscrição, salvo autônomo que deverá preencher declaração no local da inscrição; Carteira de Trabalho e cópia frente e verso das 2 (duas) primeiras páginas e do último contrato de trabalho; número de Inscrição Social (NIS);
3- folha Resumo CadÚnico emitidos no Centros de Referência da Assistência Social – Cras de Contagem, ou comprovante (cartão, extrato de rendimentos etc.) emitido por órgão oficial do Governo Federal, em que conste que a família do respetivo interessado possua renda familiar per capita inferior ao limite de meio salário mínimo; (este comprovante deverá ser entregue no cartório, juntamente com os outros documentos);
4- Certidão de Nascimento dos filhos, se houverem;
5- comprovante de endereço atualizado. Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, este, ou quem o represente, declarará por escrito, no verso do próprio documento que o contraente reside naquele endereço, sendo exigido o reconhecimento de firma;
6- Apresentar a declaração de sua condição de hipossuficiência econômica conjunta, conforme modelo constante no Anexo II do Edital, ou conforme modelo disponibilizado pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Além da documentação acima, para a inscrição no cartório é necessária a complementação dos documentos nos seguintes casos:
I Escritura do Pacto Antenupcial, caso o casamento seja realizado sob o regime da comunhão universal de bens, separação de bens ou participação final nos aquestos (lembrando que não há previsão legal para gratuidade na lavratura da referida escritura);
II Do(a) noivo(a) solteiro(a): Certidão de Nascimento original, expedida há no máximo 90 (noventa) dias;
III Do(a) noivo(a) viúvo(a): Certidão de Casamento original e a Certidão de Óbito original do cônjuge falecido, ambas expedidas há, no máximo, 90 (noventa) dias.
IV – Do(a) noivo(a) divorciado(a): Certidão de Casamento constando a averbação do divórcio, original expedido há no máximo 90 (noventa) dias.
V – Se os noivos forem representados por procuração, deve constar a qualificação completa do procurador e dos noivos, os nomes que passarão a usar após o casamento e o regime de bens. A procuração para a celebração do casamento terá validade de 90 (noventa) dias e deverá ser pública.
VI – 2 (duas) pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, que conheçam os noivos, portando xerox e original dos documentos de identidade.
VII – Ficha de inscrição preenchida com todos os dados solicitados.
VIII – Dos(as) menores a partir de 16 (dezesseis) anos: a) xerox e original da Carteira de Identidade e CPF dos pais ou responsável legal (aquele que tem a tutela), que deverão comparecer para dar o consentimento. Se um dos pais for falecido, apresentar Certidão de Óbito. Na ausência de um dos pais vivos, seu consentimento deve ser suprido pelo juiz, devendo ser apresentado no cartório esta autorização
Noeme Ramos
Jornalista
Secretaria de Comunicação
Prefeitura de Contagem