Projeto de Lei que isenta IPTU de comércios afetados por obras públicas é aprovado na Câmara Municipal

Projeto de Lei que isenta IPTU de comércios afetados por obras públicas é aprovado na Câmara Municipal

Buscando diminuir o impacto econômico das obras que restringem as atividades em áreas comerciais, a proposta entrará em vigor após a sanção da prefeita

Foi aprovado em votação de segundo turno e redação final na Câmara Municipal, o Projeto de Lei – PL 05, que garante a isenção e remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis não residenciais afetados por obras públicas do município.

A proposta feita pela Prefeitura vai compensar, com um benefício tributário, os comércios que, de alguma forma, tiveram suas atividades econômicas prejudicadas por obras públicas municipais. De acordo com o Projeto de Lei, aprovado no dia 11/3, todos os imóveis não residenciais que tiverem suas atividades econômicas impactadas ou restritas, em um período superior a 90 dias, poderão solicitar a isenção do IPTU. O benefício da isenção do tributo será concedido até a conclusão das obras que afetam e limitam diretamente as atividades daquele imóvel.

“A medida estabelecida pelo projeto vai valer para todas as avenidas e locais que tiverem essa situação. Contagem é uma cidade que tem uma arrecadação expressiva, fruto de um processo de empresas que estão aqui, mas também em função de uma política de arrecadação própria, que sempre teve o objetivo de atender uma diretriz de justiça tributária,” afirmou a prefeita Marília Campos.

O PL foi apresentado pela Prefeitura no início de fevereiro, tendo passado pela leitura em plenária, recebido o parecer da Procuradoria da Câmara Municipal, a tramitação e aprovação nas comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária e de Legislação e Justiça, sendo votado em primeiro turno, segundo turno e redação final, recebendo o parecer favorável em todas as instâncias. Dessa forma, o projeto se torna uma Proposição de Lei e retorna ao Executivo para ser sancionada pela prefeita e, após isso, entra em vigor.

Ao decorrer da tramitação, foi proposta uma emenda aditiva pelos líderes dos blocos parlamentares “Unidos por Contagem”, “Democracia e Progresso” e “Contagem da Esperança” em que todos os proprietários de imóveis não residenciais que foram afetados por obras públicas em um período superior a 90 dias e já efetuaram o pagamento do tributo, recebam um crédito para uma compensação no valor do próximo IPTU.

Assim, o Projeto de Lei beneficiará aqueles que poderão ser impactados por alguma obra pública que será executada pela Prefeitura e, também, aqueles que já foram impactados por obras ainda em execução. Após a lei ser sancionada e entrar em vigor, a Secretaria Municipal de Obras ficará responsável pela elaboração dos laudos técnicos de imóveis não residenciais que possam ser afetados por intervenções realizadas pelo município. Caso a situação do proprietário atenda todas as exigências estabelecidas pela lei, e mediante a apresentação deste laudo, poderá ser solicitada a isenção fiscal.

Autor: jornalista Bella Cerqueira / Edição Carol Cunha / Foto: Ronnie Von