Projeto torna automática renovação da isenção do IPTU para aposentados e igrejas
Por Leandro Perché
Aprovado na última semana na Câmara de Contagem, o PLC 07/21 acaba com a obrigatoriedade do requerimento anual de isenção do IPTU para aposentados, pensionistas, beneficiários do BPC e templos religiosos
A Constituição Federal garante a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis utilizados como templos religiosos; e, na legislação de Contagem, há previsão de que aposentados, pensionistas e os inscritos no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) não precisam pagar o tributo. No entanto, todos os anos, até então, esse público era obrigado a comparecer à Receita Municipal para fazer o requerimento de isenção.
Essa realidade começou a mudar no ano passado em Contagem, quando foi aprovada na Câmara uma proposição do vereador Daniel Carvalho (PSD), com contribuição de Hugo Vilaça (Avante), que deu origem à Lei 5224/2022. Inicialmente vetada pelo Executivo, a legislação venceu a última rodada de votação e foi promulgada, acabando com a necessidade de requerimento anual para a renovação da isenção do IPTU para templos religiosos.
Na última terça-feira (14/03), os vereadores aprovaram mais uma proposição nesse sentido, inserindo esse dispositivo no Código Tributário do Município, com a inclusão de aposentados, pensionistas e beneficiários no BPC para a renovação automática da isenção. Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLC) 07/2021, também proposto por Hugo Vilaça e Daniel Carvalho.
Nessa legislação, que já previa a isenção para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC, entre outras categorias, o PLC inclui “imóvel cedido ou alugado, que esteja sendo usado por tempos de qualquer culto”. Além disso, acrescenta que “a isenção conferida nos termos dos artigos 50A e 50C (que inclui esse público) prevalecerá para os exercícios seguintes desde que sejam mantidas as condições para sua concessão, sendo facultada a revisão do benefício caso verificada qualquer alteração dos seus requisitos”.
Tramitação e debate
A matéria entrou na pauta de votação no final de fevereiro deste ano, mas sofreu um pedido de vista – interrupção da tramitação por até 72h – proposto pela líder de governo, vereadora Moara Saboia (PT), “para alinhar com o Executivo e garantir que não seja vetado”. De volta ao plenário nas duas reuniões seguintes, o PLC foi aprovado em primeiro e em segundo turno por unanimidade.
Durante a votação, os autores destacaram a importância do diálogo para a construção de políticas públicas. “Recentemente, derrubamos um veto do Executivo à Lei que tratava da isenção das igrejas, originada de um projeto do Daniel Carvalho e que contribuí com uma emenda, colocando um prazo indeterminado para isenção do IPTU. Nesta semana, conversamos com esse vereador e os líderes de governo e alinhamos a inserção no Código Tributário desse dispositivo, além da inclusão dos aposentados, para que não precisem, todos os anos, se submeterem a essa burocracia”, pontuou Hugo Vilaça.
Daniel Carvalho explicou que seu projeto anterior “deu origem a uma lei efetiva que está em vigor desde o ano passado, beneficiando todos os templos religiosos. Agora, reforçamos essa legislação, ampliamos o público atendido, e a Prefeitura passa a ter a responsabilidade de regularizar essa questão, fiscalizando os imóveis para saber se ainda cumpre os critérios de isenção”.
Por fim, Ronaldo Babão (Cidadania) e Léo da Academia (PL) parabenizaram os autores e ressaltaram a necessidade de mais informações sobre a isenção para o contribuinte, sobretudo para os aposentados e líderes religiosos, pois, de acordo com Léo, “muitos pastores não sabiam da lei anterior e estiveram na Receita Municipal para pedir a isenção”. E Abne Motta (DC) destacou que a nova proposição “acrescenta à legislação, o que é função do vereador, e contribui no sentido de facilitar o cumprimento do que é previsto na Constituição Federal”.