Publicada lei sobre entrega de recém-nascidos para adoção

Publicada lei sobre entrega de recém-nascidos para adoção

Norma garante atendimento interprofissional à gestante e direito de sigilo sobre o nascimento

A partir desta quarta-feira (9/4/25), a gestante ou mãe interessada em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será ouvida por equipe interprofissional. Ela terá direito a sigilo sobre o procedimento.

A garantia é dada pela Lei 25.204, de 2025, publicada no Diário Oficial Minas Gerais. A norma acrescenta artigo à Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil.

Sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo), a lei tem origem no Projeto de Lei 334/23, da deputada licenciada Alê Portela (PL). A iniciativa foi aprovada de forma definitiva no dia 12 de março pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Por determinação legal, se houver pai registral ou indicado, a vontade de ambos os genitores deve ser manifestada. Ao justificar a proposta, a autora afirma que o objetivo é promover o acesso à informação, inibir o aborto e coibir a prática do abandono de recém-nascido em locais de difícil sobrevivência.

 

Fonte: Publicada lei sobre entrega de recém-nascidos para adoção – Assembleia Legislativa de Minas Gerais / Legenda da foto em destaque: objetivo da nova norma é inibir o aborto e coibir o abandono – Foto: Flávia Bernardo