Sancionada lei que autoriza Defensoria Pública a fixar seus subsídios
Valores devem observar limite de 90,25% do subsídio dos ministros do STF e não ultrapassar aquele dos desembargadores do TJMG
Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta terça-feira (4/6/24) a sanção, pelo governador Romeu Zema, da Lei 24.775, que autoriza o defensor público-geral a estabelecer os valores dos subsídios dos membros da Defensoria Pública.
Conforme a norma, o subsídio dos defensores públicos de classe especial não poderá ultrapassar 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nem exceder aquele recebido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).
A lei é oriunda do Projeto de Lei 1.990/24, de autoria da própria Defensoria Pública, que tramitou em dois turnos na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e foi aprovado em definitivo pelo Plenário em 22 de maio.
A lei determina também uma diferença de 5% entre o subsídio de cada nível e o imediatamente inferior dentro da Defensoria Pública. E condiciona o disposto na lei às dotações orçamentárias da Defensoria Pública e aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.