TJMG condena empresas de turismo por frustrar lua de mel

TJMG condena empresas de turismo por frustrar lua de mel

Casal comprou passagens aéreas, mas precisou ir de carro para Natal

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença da comarca de Igarapé que condenou uma operadora e agência de viagens e uma empresa de turismo a indenizar um casal que teve complicações na viagem de lua de mel em R$ 2.893,18 por danos materiais. Além disso, cada cônjuge irá receber R$ 8 mil por danos morais.
O casal ajuizou ação cobrando o reembolso das despesas e indenização por danos morais. Eles iriam passar a lua de mel em Natal/RN, entre os dias 18 e 23 de maio de 2021. Eles adquiriram as passagens aéreas, entretanto a empresa de turismo comunicou aos clientes, poucos dias antes da partida, que o voo havia sido cancelado.
Os consumidores não conseguiram a remarcação ou relocação em outro voo e foram obrigados a fazer a viagem no próprio automóvel.
A operadora e a empresa de turismo alegaram que não foram responsáveis pelo cancelamento do voo, mas tal argumento foi rejeitado pela juíza Tatiane Turlalia Mota Franco Saliba, da 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé.
As duas companhias recorreram ao Tribunal. O relator, desembargador Rui de Almeida Magalhães, manteve a sentença.
Em seu voto, ele considerou que ficou comprovada a falha na prestação de serviço, que resultou no cancelamento do voo regularmente pago, “sem oportunidade de remarcação em data compatível”, e sem reembolso, “demandando a alteração de planos na viagem de lua de mel”.
Assim, o magistrado entendeu “devida a condenação da empresa à restituição dos valores despendidos pelo consumidor” e a reparação dos danos morais, porque o evento resultou em desgaste emocional e atingiu a integridade psíquica dos consumidores. Os desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Adilon Cláver de Resende votaram de acordo com o relator.
Veja a íntegra da decisão e a movimentação processual.

Legenda da foto em destaque:
Casal pretendia ir ao destino de avião, mas precisou ir de carro (Crédito: Imagem ilustrativa)
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG