TJMG suspende provisoriamente recuperação judicial da 123 Milhas

TJMG suspende provisoriamente recuperação judicial da 123 Milhas

A decisão é do desembargador Alexandre Victor de Carvalho

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, suspendeu provisoriamente a recuperação judicial das empresas Art Viagens e Turismo Ltda, Novum Investimentos Participações e 123 Viagens e Turismo Ltda. A suspensão será mantida até a finalização de um procedimento denominado constatação prévia, que consiste na verificação, por meio de perícia, das reais condições de funcionamento e reerguimento das empresas.

 

Durante o levantamento das condições das empresas, o desembargador manteve o período de blindagem de 180 dias, chamado de stay period, momento em que ficam suspensas todas as ações judiciais em tramitação contra a Art Viagens e Turismo Ltda, a Novum Investimentos Participações e a 123 Viagens e Turismo Ltda.

 

Ficam suspensas, por 180 dias, todas as ações judiciais em tramitação contra a Art Viagens e Turismo Ltda, a Novum Investimentos Participações e a 123 Viagens (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

A realização da constatação prévia está prevista no artigo 51-A da Lei 11.101/05, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

 

No dia 14 deste mês, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho já havia determinado a realização da perícia por profissional técnico para constatar se as empresas atendem aos requisitos para o pedido de recuperação judicial e para identificar se o caso é de recuperação judicial ou de falência.

 

“A descomunal extensão do caso – a petição inicial noticia uma média de 5 milhões de clientes por ano e movimentação financeira de mais de R$ 5 bilhões em 2022, tendo por outro lado mais de 700 mil credores, que depositaram nas empresas agravadas seus sonhos de viagem –, bem como o fato de as pretensas recuperandas serem empresas de tecnologia, exigem, um acompanhamento diferenciado, atento e diligente de experts de informática”, diz trecho da decisão.

 

Peritos

 

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho nomeou como peritos para a realização desse levantamento a KPMG Corporate Finance Ltda, de São Paulo, e Juliana Ferreira Morais, de Minas Gerais. Os peritos precisam se manifestar, confirmando aceitar a nomeação feita pela Justiça e, na sequência, apresentar uma proposta de honorários, que é aprovada ou não pela Justiça. O pagamento dos honorários é responsabilidade das três empresas.

 

Dos cerca de 700 mil credores individuais, segundo o desembargador, quase 400 mil estão em São Paulo. O ativo declarado, conforme a decisão, é de uma das empresas é de R$ 27 milhões, enquanto as dívidas são estimadas em R$ 1,6 bilhão.

 

Em sua decisão desta quarta-feira, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho reforçou que “afigura-se essencial a análise por profissionais técnicos acerca das reais condições de funcionamento das empresas e da regularidade e da completude da documentação apresentada, para posterior deferimento ou não do processamento da recuperação judicial”.

 

Documentação

 

O pedido de suspensão da recuperação judicial foi feito em um agravo de instrumento ajuizado pelo Banco do Brasil, que está entre os credores. Em suas alegações, a instituição financeira afirmou que as empresas não apresentaram a totalidade dos documentos exigidos pela legislação para viabilizar o processamento da recuperação judicial, bem como não apresentaram a lista de credores.

 

“Não foram observadas as prescrições legais aplicáveis, que asseguram aos credores, stakeholders, Ministério Público e demais interessados o conhecimento necessário e suficiente das informações gerenciais, econômicas e financeiras da empresa, indispensáveis ao adequado exercício dos direitos que lhes competem para defesa dos seus direitos e interesses no feito”, citou o banco.

 

Assim, para a instituição financeira, em razão da gravidade das circunstâncias, a realização da constatação prévia é imprescindível para analisar a possibilidade de preservação da empresa e o uso fraudulento ou o abuso de direito.

 

Blindagem

 

Na decisão desta quarta-feira (20/9), o desembargador Alexandre Victor de Carvalho também fundamentou a necessidade do período de blindagem. Ele afirmou que “enquanto perdurar a realização da constatação prévia, tem-se que as empresas estarão expostas a verdadeira corrida dos milhares de credores para a satisfação individual de seus créditos, o que evidentemente impactará a possível recuperação judicial”.

 

Assim que o levantamento for finalizado pelos peritos, o caso será julgado pelos desembargadores da 21ª Câmara Especializada do TJMG, que vão avaliar se a recuperação judicial é viável, e deve ser retomada, ou se o caso é de falência.

 

O prazo legal para a finalização da constatação prévia é de cinco dias, mas, dada a complexidade do caso, o desembargador acredita que pode ser necessário um prazo maior, não sendo possível estimar o tempo de prorrogação. “Ressalto que a suspensão da recuperação judicial não impede o funcionamento das empresas”, explica o magistrado.

 

A íntegra da decisão e a movimentação desse processo podem ser consultadas no Portal TJMG.

Foto: Juca Varella/Agência Brasil

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Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG